Câmara aprova regras para dissolução do casamento por morte presumida

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 7058/17, que modifica o Código Civil para facilitar os trâmites legais relacionados à dissolução do casamento em casos específicos.

Morte Presumida como Motivo de Dissolução

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), explicita a morte presumida declarada como um dos motivos para dissolução do casamento. A medida resolve problemas jurídicos atuais, como a incerteza sobre o estado civil do cônjuge após declaração de ausência e possíveis revogações de viuvez em caso de reaparecimento.

Atualmente, o cônjuge do ausente pode escolher entre pedir divórcio para novo casamento ou aguardar declaração judicial de ausência. Embora o divórcio seja mais rápido, pode resultar em perda de direitos sucessórios e legitimidade para ser curador dos bens.

Continuidade do Divórcio Após Falecimento

Outro projeto aprovado, o PL 198/24, também da deputada Laura Carneiro, permite que herdeiros continuem processo de divórcio se um cônjuge falecer durante a tramitação. A regra vale para divórcio e dissolução de união estável, com efeitos retroativos à data do óbito.

A medida visa evitar situações como a de uma vítima de violência doméstica que, após iniciar processo de divórcio, venha a falecer antes da sentença, deixando o agressor com direitos de viúvo.

Outras Aprovações

A Câmara também aprovou o uso de arbitragem para resolver conflitos condominiais (PL 4081/21) e regulamentou vistorias em imóveis alugados com exigência de documentação fotográfica (PL 727/23). Todos os projetos seguem para análise no Senado Federal.