A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a proteção da privacidade das mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. A proposta altera a Lei da Maria da Penha para fortalecer as medidas de proteção de dados pessoais.
Principais mudanças na legislação
O texto aprovado estabelece três medidas fundamentais: sigilo dos dados pessoais da mulher e dependentes em bancos públicos e privados, mesmo aqueles anteriores à situação de violência; acesso restrito aos dados apenas para juiz, Ministério Público e órgãos competentes do poder público; e fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com aplicação de sanções por descumprimento.
Ampliação da proteção
Embora a legislação atual já preveja sigilo dos dados, o substitutivo aprovado estende a obrigação às bases de dados privadas, não apenas públicas. A relatora Juliana Cardoso (PT-SP) destacou que "a proposta representa um avanço para o efetivo cumprimento da regra que estabelece o sigilo dos dados pessoais".
Tramitação e próximos passos
O projeto teve origem no PL 5295/23 da deputada Dilvanda Faro (PT-PA). Agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
A medida busca tornar mais efetiva a proteção às vítimas de violência doméstica, garantindo maior segurança no tratamento de seus dados pessoais e ampliando as ferramentas de fiscalização disponíveis.