Projeto segue para análise da CCJ após aprovação na Comissão de Saúde
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (22) projeto de lei que reconhece portadores da síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para todos os fins legais. A medida está condicionada ao atendimento dos critérios de avaliação estabelecidos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
Características da síndrome de Tourette
A síndrome de Tourette é um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, rápidos e repetitivos. Os sintomas incluem movimentos simples como piscar os olhos e balançar a cabeça, além de comportamentos mais complexos que podem parecer intencionais, como tocar ou bater em objetos próximos.
Mudanças no critério de avaliação
A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do Projeto de Lei 4767/20, aprovou substitutivo que condiciona o reconhecimento da deficiência às regras previstas na legislação atual. "A Lei Brasileira de Inclusão consolidou em nosso meio o conceito de que a deficiência não será mais determinada apenas por um diagnóstico médico, mas também por todo um contexto psicossocial", explicou a parlamentar.
Avaliação biopsicossocial
A norma vigente prevê, quando necessária, a realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar para comprovar a deficiência. O exame médico-pericial, parte dessa avaliação, poderá ser realizado através de telemedicina ou análise documental, conforme regulamentação específica.
Próximos passos da tramitação
O projeto, já aprovado pelo Senado, tramita em caráter conclusivo e ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado com alterações na Câmara, retornará para nova análise dos senadores. Confira a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Saúde.