A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda-feira (9) o Projeto de Lei 4497/24, que prorroga por mais 15 anos o prazo para regularização de imóveis rurais localizados em faixas de fronteira. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), agora segue para sanção presidencial.
Procedimentos para grandes propriedades
O texto estabelece novos procedimentos para a ratificação de imóveis com área superior a 2,5 mil hectares pelo Congresso Nacional. A aprovação poderá ocorrer de forma tácita caso o Parlamento não se manifeste no prazo de dois anos.
A relatora Chris Tonietto (PL-RJ) defendeu a aprovação da versão aprovada pelo Senado, destacando que a medida resolve controvérsias históricas. "A unificação de procedimentos e a fixação de critérios para a declaração de ineficácia da ratificação organiza a disciplina do tema, traduzindo-se em importante elemento de segurança jurídica", afirmou a parlamentar.
Contexto histórico do problema
A questão jurídica originou-se do acúmulo de vendas de imóveis da União realizadas pelos estados ao longo do tempo, gerando impugnações de registros pelo governo federal. O prazo original da Lei 13.178/15 estava previsto para expirar em 2030, mas o novo texto concede 15 anos adicionais a partir da publicação da futura lei.
Suspensão de prazos em casos específicos
A legislação prevê a suspensão do prazo durante a tramitação de processos de registro em cartórios ou no Congresso, bem como em situações de proibição jurídica específica ou incapacidade civil do interessado.
Debate parlamentar divide opiniões
Durante a discussão em Plenário, deputados da base governista e oposição apresentaram posições divergentes. Eli Borges (PL-TO) argumentou que a medida facilitará o acesso ao crédito rural, enquanto Pompeo de Mattos (PDT-RS) enfatizou a importância da segurança jurídica para produtores rurais fronteiriços.
Em contrapartida, Maria do Rosário (PT-RS) criticou as alterações do Senado, alegando que o texto "amplia a apropriação de terras públicas" e retira do Estado a possibilidade de contestar casos de má-fé na busca por essas áreas.