A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) o texto-base do Projeto de Lei 6749/16, que endurece significativamente as penas para crimes contra profissionais de saúde no exercício da função. A proposta, de autoria do ex-deputado Goulart, dobra a pena mínima para homicídio contra esses profissionais, passando de 6 para 12 anos, enquanto a máxima sobe de 20 para 30 anos de reclusão.
Inclusão na lista de crimes hediondos
O texto relatado pelo deputado Bruno Farias (Avante-MG) também inclui o homicídio contra profissionais de saúde na lista de crimes hediondos, assim como os casos de lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte contra esses profissionais. A classificação como crime hediondo impede benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, além de exigir o cumprimento inicial da pena em regime fechado.
Proteção estendida a familiares
A proteção legal também se estende aos familiares dos profissionais de saúde. Será considerado hediondo o crime de lesão corporal que atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o 3º grau em razão do vínculo com o profissional de saúde.
Destaques em análise
O Plenário ainda analisa destaques apresentados pela oposição que pretendem retirar do texto os agravantes para penas de crimes de desacato a funcionário público ou de calúnia, injúria e difamação praticados contra esses profissionais.
A sessão de votação continua em andamento e pode ser acompanhada ao vivo através do canal oficial da Câmara dos Deputados.