A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2159/21, que altera significativamente as regras de licenciamento ambiental no Brasil. A proposta, aprovada na madrugada, estabelece uma série de dispensas de licença e cria procedimentos simplificados com prazos reduzidos.
Atividades dispensadas de licenciamento
De acordo com o texto aprovado, ficam isentas de licença ambiental as atividades militares, empreendimentos não utilizadores de recursos ambientais, atividades sem potencial poluidor, obras incapazes de causar degradação ambiental e intervenções emergenciais em resposta a desastres.
Para o setor de saneamento básico, sistemas e estações de tratamento de água e esgoto estão dispensados de licenciamento até que as metas de universalização do novo marco legal sejam alcançadas. Já para atividades agropecuárias, a dispensa é condicionada à regularidade no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Novos tipos de licença e prazos reduzidos
O projeto cria novas modalidades de licenciamento, como a licença ambiental única (LAU) e a licença de operação corretiva (LOC), esta última destinada a regularizar empreendimentos que operam sem licença válida. Os prazos de análise para emissão de licenças variarão de 3 a 10 meses, dependendo do tipo.
A validade das licenças também foi modificada: licenças prévias e de instalação terão validade de 3 a 6 anos, enquanto licenças de operação, corretivas e únicas serão válidas por 5 a 10 anos. Empreendedores que adotarem tecnologias mais sustentáveis poderão ter o prazo de validade dobrado.
Impactos e penalidades
O texto dispensa a exigência de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para atividades consideradas de baixo impacto ambiental. Por outro lado, aumenta a pena para quem operar sem licença ambiental, passando de detenção de 1 a 6 meses para 6 meses a 2 anos, podendo incluir multa.
Para empreendimentos de segurança energética nacional, como grandes hidrelétricas e exploração de petróleo, o licenciamento será simplificado, com EIA exigido apenas em situações excepcionais. O projeto também isenta financiadores de responsabilidade por danos ambientais, desde que exijam a licença ambiental dos financiados.
A proposta segue agora para sanção presidencial, após ter passado por modificações no Senado Federal.
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