A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a participação de menores de idade em publicidades de loterias, jogos de azar e outros produtos cujo consumo é vedado por lei para essa faixa etária.
Abrangência da Proibição
A vedação se aplica a qualquer meio de comunicação, seja físico ou digital, incluindo plataformas eletrônicas de compartilhamento de vídeos e outras aplicações de internet. O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), ao Projeto de Lei 3724/24, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (PSD-PE).
A relatora destacou que leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 14.790/23 já impedem a participação de menores em apostas, mas não regulamentavam especificamente a publicidade.
Sistema de Multas e Penalidades
O texto estabelece o descumprimento como infração administrativa, com multa base entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. As penalidades incluem agravantes específicos: multa em dobro para reincidência em 12 meses, multiplicação por 10 para responsáveis pelo agenciamento de menores, e multiplicação por 100 para empresas de jogos ou fornecedoras dos produtos proibidos.
Tramitação
O projeto segue em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara quanto do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.