A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece o arquivamento automático de multas por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista comprovar que estava regularmente habilitado no momento da fiscalização durante o processo de defesa prévia ou recurso.
Alteração no Código de Trânsito Brasileiro
O texto aprovado modifica o Código de Trânsito Brasileiro e foi apresentado pelo relator deputado Hugo Leal (PSD-RJ) como substitutivo ao Projeto de Lei 622/24, originalmente proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Diferenças entre as propostas
A proposta original previa o cancelamento da multa caso o motorista flagrado sem a CNH comprovasse a existência do documento em prazo de 30 dias. Segundo o relator Hugo Leal, o substitutivo adapta melhor a proposta ao processo administrativo de infrações de trânsito existente.
"A inovação é desnecessária, uma vez que esse direito poderá ser exercido por meio da apresentação de defesa prévia quando o condutor receber a Notificação de Autuação, cujo prazo é definido no próprio documento", explicou o relator.
Próximas etapas da tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.