A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5648/23, que estabelece maior rigor na responsabilização de empregadores que desrespeitam ordens de interdição de estabelecimentos ou embargo de obras determinadas pela fiscalização trabalhista.
Mudanças na legislação atual
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apenas responde por desobediência quem ordenar ou permitir atividades após interdição ou embargo se houver danos a terceiros posteriormente. A nova proposta amplia essa responsabilização independentemente da ocorrência de danos.
Justificativa do projeto
O relator deputado Alfredinho (PT-SP), que recomendou a aprovação, argumentou que "tal ocorrência caracteriza a possibilidade de outros ilícitos penais, como lesões corporais ou o dever de indenizar civilmente pelo dano ou, inclusive, dano moral".
O autor da proposta, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu que "a desobediência à ordem de interdição ou embargo já é, por si só, uma conduta ilegal, grave e irresponsável, independente da ocorrência de eventual resultado danoso ou não".
Próximas etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após aprovação, precisará passar pela votação no Senado Federal para se tornar lei.
A medida visa fortalecer a segurança no ambiente de trabalho e coibir práticas que coloquem em risco a integridade física dos trabalhadores em estabelecimentos já considerados inadequados pela fiscalização.