Câmara aprova projeto que endurece penas para crimes contra combustíveis e cria novos tipos penais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 1482/19, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que estabelece penas mais rigorosas para furto e roubo de combustíveis. A proposta seguirá para análise do Senado Federal.

Novas penalidades para furto de combustíveis

O texto aprovado com substitutivo do relator Ricardo Abrão (União-RJ) prevê reclusão de 4 a 10 anos para furto de petróleo, gás natural, álcool etílico hidratado, biocombustíveis e óleos lubrificantes. A pena será aumentada em um terço quando praticada por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança ou por funcionários públicos.

O aumento chegará a dois terços nos casos que resultem em suspensão de atividades, incêndio, poluição ambiental, desabastecimento, lesão corporal grave ou morte. Para o crime de roubo, que já possui pena base de 4 a 10 anos, haverá majoração de um terço à metade, podendo chegar a dois terços nas situações mais graves.

Criação de crimes contra a ordem econômica

A proposta inclui na Lei 8.176/91 dois novos crimes contra a ordem econômica, direcionados aos receptadores de combustíveis furtados. Quem receber, transportar, armazenar ou vender esses produtos estará sujeito à reclusão de 3 a 8 anos e multa, mesmo que o autor do furto seja desconhecido.

Também será crime adquirir ou manter em estoque combustíveis quando houver presunção de origem criminosa, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. Para réus primários, o juiz poderá reduzir a pena de um terço a dois terços ou dispensar a multa, considerando as circunstâncias do caso.

Justificativa e impactos da medida

Segundo dados do Ministério Público citados pelo relator, são furtados anualmente cerca de 14,2 milhões de litros de combustíveis dos oleodutos da Transpetro. O deputado Ricardo Abrão destacou os riscos ambientais e de segurança pública dessas práticas, que podem causar explosões, contaminação e desabastecimento.

A aprovação da proposta representa um endurecimento significativo da legislação penal brasileira no combate aos crimes contra o patrimônio energético nacional, estabelecendo punições específicas para uma modalidade criminosa que causa prejuízos econômicos e ambientais consideráveis.

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