Câmara aprova Política Nacional de Saúde na Escola em parceria com o SUS

10/07/2026 14:31 Central do Direito
Câmara aprova Política Nacional de Saúde na Escola em parceria com o SUS

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (10), projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde na Escola, elevando ao status de lei as diretrizes do Programa Saúde na Escola (PSE), em vigor desde 2007.

Do programa à política de Estado

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO). A parlamentar optou por retirar a criação de um novo Programa de Medicina Preventiva Escolar e, em vez disso, incorporou à legislação uma política pública já consolidada na prática.

"O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei", afirmou a relatora Nely Aquino.

Objetivos da nova política nacional

A proposta consolida a parceria entre as redes públicas de educação e o Sistema Único de Saúde (SUS), com os seguintes objetivos centrais:

  • Promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
  • Fortalecer a integração entre saúde e educação públicas;
  • Fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
  • Enfrentar vulnerabilidades que comprometam o desenvolvimento escolar;
  • Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.

Ações previstas nas escolas

O substitutivo incorpora à legislação diversas ações já desenvolvidas pelo PSE, como identificação das necessidades de saúde dos estudantes, promoção da alimentação saudável, atualização da vacinação, prevenção do consumo de álcool, drogas, tabaco e cigarros eletrônicos, incentivo à atividade física, educação em saúde e prevenção de doenças crônicas e do câncer.

A adesão à política continuará sendo facultativa para estados, Distrito Federal e municípios, mediante acordo entre os entes federativos. As ações prioritárias serão definidas em regulamento, considerando evidências científicas, prioridades epidemiológicas e necessidades locais.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem: Emanuelle Brasil | Edição: Marcelo Oliveira