A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5224/23, que institui a Política Nacional de Proteção Institucional à Criança e ao Adolescente. A proposta, que agora segue para o Senado, estabelece diretrizes para a proteção de menores em instituições públicas e privadas.
Medidas de proteção obrigatórias
De acordo com o texto aprovado, todas as entidades que interagem com crianças e adolescentes deverão implementar protocolos de comportamento ou códigos de conduta, além de criar mecanismos de escuta para esse público nas ações voltadas à sua proteção. As instituições também ficam obrigadas a realizar campanhas de conscientização sobre os direitos dos menores.
Tramitação em caráter conclusivo
O projeto, de autoria da ex-deputada Priscila Costa (CE), foi aprovado em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente ao Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelos senadores.
Alteração no texto original
A relatora do projeto, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), apresentou parecer favorável com uma emenda que suprime do texto o dispositivo que estabelecia prazo de 180 dias para o governo regulamentar a política. Segundo a parlamentar, "não compete ao Congresso estabelecer prazo para o chefe do Poder Executivo exercer competência que lhe é própria, sob pena de violação da separação de Poderes".
A aprovação desta política representa um avanço significativo na proteção institucional de crianças e adolescentes, estabelecendo parâmetros claros para a atuação de entidades que trabalham com esse público vulnerável.