Câmara aprova política nacional contra desperdício de alimentos com incentivos fiscais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta estabelece programas e parcerias entre União, estados, municípios e organizações públicas e privadas para reduzir significativamente o desperdício alimentar no país.

Mudanças aprovadas pelos deputados

O substitutivo do deputado Átila Lira (PP-PI) modifica o projeto original do Senado e autoriza estados e Distrito Federal a implementar medidas complementares, incluindo redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados. Como houve alterações, a proposta retornará ao Senado para nova votação.

Segundo o relator, a medida enfrenta um problema de "tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos".

Incentivos fiscais e benefícios

O projeto prevê diversos incentivos fiscais para empresas doadoras, incluindo o aumento de 2% para 5% do lucro operacional que pode ser deduzido da base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Estados poderão conceder redução ou isenção do ICMS para alimentos doados dentro das normas sanitárias.

Será criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos, para reconhecer estabelecimentos participantes. O poder público divulgará os nomes das empresas certificadas em página oficial na internet.

Capacitação e programas especiais

A política prioriza a capacitação de profissionais em toda a cadeia alimentar, desde produção até distribuição. Para agricultores familiares, o projeto estabelece programas de apoio com subsídios e assistência técnica especializada.

Campanhas educativas serão implementadas para estimular a população a comprar produtos com imperfeições estéticas e promover boas práticas de armazenamento e conservação de alimentos.

Condições para doação

Poderão ser doados alimentos embalados dentro do prazo de validade e alimentos in natura que mantenham propriedades nutricionais e segurança para consumo. Profissionais habilitados deverão atestar a qualidade nutricional e sanitária dos produtos.

O projeto isenta doadores de responsabilidade objetiva por danos causados pelos alimentos doados, desde que não haja dolo. A implementação da política fica condicionada à inclusão da receita na LDO e LOA, devido à previsão de renúncia tributária.