Câmara aprova penas mais severas para furto de cabos e equipamentos de serviços essenciais

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece significativamente as penas para crimes envolvendo cabos, fios e equipamentos de energia elétrica e telecomunicações. O texto, que segue agora para sanção presidencial, altera diversas leis para combater uma prática criminosa que tem causado prejuízos bilionários e afetado serviços essenciais em todo o país.

Aumento significativo nas penas

Com a nova legislação, a pena por furto desses materiais passará de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 8 anos, incluindo também materiais ferroviários ou metroviários. Nos casos de roubo, a pena atual de 4 a 10 anos será aumentada de um terço à metade.

O texto aprovado mantém o substitutivo do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) ao projeto original do deputado Sandro Alex (PSD-PR), rejeitando três emendas propostas pelo Senado. A nova legislação também amplia o escopo para incluir bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou estabelecimentos que prestem serviços essenciais.

Combate à receptação e lavagem de dinheiro

O projeto também ataca outros elos da cadeia criminosa, aumentando as penas para receptação. Quem comprar, guardar, ocultar ou vender o material furtado terá a pena aplicada em dobro, variando conforme se trate de receptação simples ou qualificada.

Na lei de crimes de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98), o texto altera o intervalo da pena de reclusão de 3 a 10 anos para 2 a 12 anos. Segundo o relator Otoni de Paula, "a prevenção do crime exige que se contemplem todas as etapas da cadeia criminosa, desde roubo até a comercialização e a lavagem do dinheiro".

Impacto econômico e medidas para concessionárias

Durante o debate em Plenário, parlamentares destacaram o alto custo desses crimes. Segundo o deputado Bibo Nunes (PL-RS), somente em São Paulo, os prejuízos em 2023 chegaram a R$ 500 milhões.

O projeto também prevê medidas para proteger as concessionárias de serviços, como a suspensão de obrigações regulatórias e a extinção de processos administrativos quando o fato decorrer de furto de cabos. Caberá à Anatel e à Aneel regulamentar a aplicação de atenuantes ou a extinção da punibilidade das infrações administrativas nessas situações.

Lei 9.613/98 - Crimes de lavagem de dinheiro

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