Câmara aprova penas mais severas para crimes contra juízes, promotores, defensores e oficiais de Justiça

08/04/2025 21:00 Central do Direito
Câmara aprova penas mais severas para crimes contra juízes, promotores, defensores e oficiais de Justiça

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa contra membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e oficiais de Justiça quando praticados em razão de suas funções. O texto, que também inclui membros da AGU e procuradores estaduais e do DF, seguirá para sanção presidencial.

Aumento de penas e classificação como crimes hediondos

O projeto estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para homicídio qualificado contra essas autoridades. No caso de lesão corporal dolosa, haverá aumento de pena de 1/3 a 2/3. A proteção se estende a cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau dessas autoridades.

Além disso, o texto classifica como hediondos o homicídio qualificado, a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses profissionais, o que impede benefícios como anistia, graça, indulto e fiança, com cumprimento inicial da pena em regime fechado.

Medidas de proteção para autoridades em risco

O substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) considera as atividades dessas categorias como de risco permanente, independentemente da área de atuação. O texto garante confidencialidade de informações cadastrais e dados pessoais, além de medidas como reforço de segurança, escolta, colete à prova de balas, veículo blindado e possibilidade de trabalho remoto.

O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a aprovação "faz justiça com categorias importantes que ajudam na atuação do Judiciário como um todo". O líder do governo, José Guimarães (PT-CE), destacou que "quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça".

Proteção de dados pessoais

O projeto também altera a Lei Geral de Proteção de Dados, determinando que o tratamento de dados pessoais desses profissionais deve considerar o risco inerente às suas funções. Vazamentos ou acessos não autorizados serão comunicados à ANPD, que deverá adotar medidas urgentes para mitigar os efeitos. As multas por descumprimento das regras serão calculadas em dobro quando envolverem dados dessas autoridades.

A aprovação ocorreu após intensa mobilização das categorias beneficiadas, como destacou o relator: "A luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria".

Lei 12.694/12