Câmara aprova penas de 20 a 40 anos para homicídio contra agentes de segurança

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4176/25, que estabelece penas mais rigorosas para homicídios e lesões corporais contra profissionais de segurança pública e seus familiares. A proposta, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), foi aprovada com substitutivo do relator Alfredo Gaspar (União-AL) e seguirá para análise do Senado.

Aumento Significativo das Penas

O projeto eleva substancialmente as punições para esses crimes. Para homicídios, a pena atual de 12 a 30 anos passa para 20 a 40 anos de reclusão. Segundo o relator Alfredo Gaspar, a medida representa "um recado claro ao crime organizado" diante do crescimento das agressões contra agentes do Estado.

Categorias Profissionais Contempladas

A proteção especial se estende a diversas categorias, incluindo integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros militares, guardas municipais, agentes do sistema penitenciário, profissionais de institutos de criminalística e medicina legal, além de agentes de trânsito e da guarda portuária.

Proteção Ampliada aos Familiares

O texto também aumenta a proteção aos parentes desses profissionais, incluindo cônjuges, companheiros e parentes consanguíneos até o 3º grau, além dos parentes por afinidade como sogros, genros, noras e cunhados. Para lesões corporais, as penas também foram majoradas, variando conforme a gravidade do crime.

Classificação como Crime Hediondo

A proposta atualiza a Lei de Crimes Hediondos, ampliando a lista de vítimas cujos homicídios ou lesões gravíssimas resultam em condições mais severas para progressão de pena. Condenados por esses crimes não podem ser beneficiados com anistia, graça, indulto ou fiança.

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