Câmara aprova penalidades mais severas para descarte incorreto de lixo hospitalar com Covid-19

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 533/22, que estabelece penalidades mais rigorosas para o descarte inadequado de resíduos hospitalares contaminados pelo vírus Sars-CoV-2.

Novas Sanções Administrativas

O texto aprovado prevê que estabelecimentos responsáveis pelo descarte incorreto de lixo hospitalar contaminado por Covid-19 ficam impedidos de celebrar contratos com o poder público ou obter subsídios, subvenções ou doações por período que pode ultrapassar dez anos.

Justificativa da Proposta

O relator deputado Chico Alencar (Psol-RJ) defendeu a aprovação, argumentando que "a proposta contribui positivamente para a legislação ambiental ao prever tratamento mais severo para condutas que exponham a coletividade e o meio ambiente a agentes biológicos perigosos".

Alterações Legislativas

A proposta modifica as leis de Crimes Ambientais e de Resíduos Sólidos, reconhecendo a necessidade de tratamento diferenciado para resíduos contaminados pela Covid-19, considerada doença altamente contagiosa.

Tramitação

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça antes de seguir ao Plenário. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.