Câmara aprova pena dobrada para incêndio florestal que causar morte de animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica a Lei dos Crimes Ambientais para duplicar as penalidades aplicadas em casos de incêndios florestais que provoquem a morte de animais.

Ampliação das Penalidades

Pela legislação atual, quem provoca incêndio em área florestal está sujeito à pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, independentemente de haver morte de animais. A nova proposta estabelece penalidades mais rigorosas quando o crime resultar no óbito de animais silvestres, domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.

Mudanças no Projeto Original

O Projeto de Lei 3627/24, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), foi aprovado com modificações propostas pelo relator Felipe Becari (União-SP). Inicialmente, a proposta abrangia apenas a morte de abelhas silvestres, mas foi expandida para incluir toda a fauna.

"A preservação da fauna em sua totalidade é essencial para o equilíbrio dos ecossistemas", justificou Becari, defendendo "penas mais severas para maior efeito dissuasivo contra a prática criminosa de provocar incêndios florestais que resultem na morte de animais".

Próximas Etapas

Antes da votação no Plenário da Câmara, o projeto passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte o guia sobre tramitação de projetos de lei.