A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, modalidade em que filhos ou parentes são assassinados para causar sofrimento, punição ou controle à mulher no contexto de violência doméstica. A pena estabelecida será de reclusão de 20 a 40 anos.
Características do Crime
De autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 3880/24 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora Silvye Alves (União-GO). O texto especifica que o assassinato será caracterizado quando cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher.
Agravantes e Classificação
Como agravantes, a pena aumentará de 1/3 à metade se o crime for cometido na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou em descumprimento de medida protetiva. O homicídio vicário será considerado crime hediondo, impedindo anistia, graça, indulto ou fiança.
Inclusão na Lei Maria da Penha
O projeto também inclui a violência vicária na Lei Maria da Penha como forma de violência doméstica contra a mulher. A definição abrange qualquer violência contra parentes ou pessoas da rede de apoio da mulher visando atingi-la, permitindo que outros tipos de agressão sem morte sejam considerados violência doméstica.
Debate Controverso
Durante a votação, deputados como Carlos Jordy (PL-RJ) criticaram o texto por não prever punição para mulheres que cometem o crime. Em resposta, a coordenadora da bancada feminina, Jack Rocha (PT-ES), defendeu que a violência vicária está "atrelada diretamente" à violência contra mulheres. A proposta segue agora para análise do Senado.