A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. A medida também inclui suplementos alimentares na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
Detalhes da Nova Legislação
O texto aprovado é um substitutivo do relator deputado Kiko Celeguim (PT-SP) para o Projeto de Lei 2307/07, que agora seguirá para análise do Senado. A pena para alterações que tornam produtos nocivos à saúde permanece de 4 a 8 anos de reclusão, sendo aumentada pela metade em casos de lesão corporal grave ou gravíssima.
Contexto dos Casos Recentes
O relator destacou a gravidade dos recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que já resultaram em 15 mortes no Brasil e 58 casos confirmados no último mês. Celeguim enfatizou que quem pratica tais crimes "demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas".
Sistema de Rastreamento Proposto
Além do endurecimento das penas, o deputado defendeu a criação de um sistema nacional de rastreamento da produção de bebidas alcoólicas e outros produtos sensíveis. Segundo ele, a fragmentação atual, com cada etapa sob responsabilidade de órgãos diferentes, favorece atividades ilícitas.
Apoio Parlamentar
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ressaltou que o governo busca punir e efetivar fiscalização para impedir adulterações, incluindo a obrigatoriedade de recolhimento de vasilhames. O deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) classificou como "inconcebível" a adulteração de produtos para consumo humano.