A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de medidas de segurança em áreas comuns de condomínios e edificações, priorizando a proteção de crianças e adolescentes.
Medidas de Segurança Obrigatórias
O texto aprovado prevê a instalação de redes ou grades de proteção em locais de risco, incluindo piscinas, escadas e janelas. Além disso, determina a manutenção regular de equipamentos em playgrounds e espaços de lazer destinados ao público infantil.
O projeto estabelece que os síndicos serão responsáveis por implementar e fiscalizar essas medidas de segurança. A proposta também prevê responsabilização civil tanto do condomínio quanto do síndico em casos de danos causados a menores devido à negligência nas normas de proteção.
Alterações no Projeto Original
O deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), relator da matéria, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 810/25, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ). As principais modificações incluem a inserção da responsabilidade civil dos condomínios e a adequação do texto à Lei 4.591/64 e ao Código Civil.
"A promoção de ambientes seguros para crianças e adolescentes é dever não apenas do Estado, mas também da coletividade e das entidades privadas", defendeu o relator.
Especificações Técnicas
Conforme o texto aprovado, os condomínios devem implementar minimamente:
- Instalação de cercas, grades ou redes de proteção em áreas de risco como piscinas, escadas, janelas e sacadas
- Manutenção regular e certificação de brinquedos e equipamentos de playgrounds
- Sinalização clara sobre riscos nas áreas de circulação
- Observância das normas técnicas da ABNT
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, necessita aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.