A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (10) o Projeto de Lei 4497/24, que estabelece novas regras para a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira. A proposta, de autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovada na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), e seguirá para análise do Senado Federal.
Simplificação do processo de regularização
O texto aprovado permite que proprietários rurais em regiões fronteiriças possam regularizar seus imóveis mediante declaração escrita e assinada, substituindo certidões oficiais em duas situações específicas: quando não for possível obter os documentos diretamente do órgão responsável ou quando o órgão demorar mais de 15 dias para responder à solicitação.
Controvérsias sobre terras indígenas
Durante a votação, o Plenário rejeitou dois destaques apresentados pelas federações Psol-Rede e PT-PCdoB-PV. As propostas visavam excluir dispositivos que permitem a regularização fundiária mesmo quando há processos administrativos em andamento para demarcação de terras indígenas com sobreposição de áreas. Também foi mantida no texto a proibição de recusa de regularização quando existirem pendências relacionadas à demarcação de terras indígenas ou criação de unidades de conservação.
Prevalência de decisões judiciais
O projeto também estabelece que, caso uma decisão judicial suspenda total ou parcialmente o decreto presidencial homologatório, a certidão positiva terá efeitos de certidão negativa para fins de ratificação do registro imobiliário. Essa regra de prevalência de decisão judicial suspensiva sobre controvérsias de domínio também se aplicará a imóveis com área de até 15 módulos fiscais, classificados como pequenas e médias propriedades.
A aprovação ocorre em meio a debates sobre direitos territoriais indígenas e políticas de regularização fundiária no país, especialmente em regiões estratégicas como as áreas de fronteira.