Câmara aprova modernização da CLT e facilita cancelamento digital de contribuição sindical

10/06/2025 20:00 Central do Direito
Câmara aprova modernização da CLT e facilita cancelamento digital de contribuição sindical

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 1663/23, que revoga dispositivos obsoletos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria mecanismos digitais para cancelamento de contribuição sindical. A proposta, de autoria do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), segue agora para análise do Senado.

Modernização e desburocratização

O texto aprovado, relatado pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), elimina artigos desatualizados da CLT, como o que trata dos direitos de invenções feitas por trabalhadores durante o vínculo empregatício - tema já regulamentado pelo Código de Propriedade Industrial. Também serão revogados dispositivos relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial por parte do ministro do Trabalho.

Polêmica sobre contribuição sindical

O ponto mais controverso do projeto foi a aprovação, por 318 votos a 116, de uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE) que permite o cancelamento da contribuição sindical por meios digitais, como e-mail ou aplicativos de autenticação digital, incluindo o Gov.br. A emenda determina que os sindicatos disponibilizem essa opção em suas plataformas, com prazo máximo de dez dias úteis para confirmar o pedido, sob pena de cancelamento automático.

"Chega de filas quilométricas, e sim à renúncia on-line. É dignidade para o trabalhador brasileiro", defendeu Valadares. Em contrapartida, o deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou a medida, alertando que isso poderia enfraquecer as organizações sindicais: "Aprovar qualquer emenda dessa forma atravessada sem prévia consulta com as partes afetadas é mais um grande golpe contra sindicatos do País".

Modernização da Justiça Trabalhista

O projeto também atualiza a organização da Justiça trabalhista, transferindo atribuições das extintas juntas de conciliação e julgamento para as varas trabalhistas, adequando a legislação à realidade atual.

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