A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que estabelece licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para trabalhadoras que enfrentam sintomas graves durante o período menstrual. A proposta agora tramita no Senado Federal.
Requisitos para o Benefício
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico comprovando condições debilitantes que impeçam temporariamente o exercício de suas atividades profissionais. O benefício abrangerá trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.
Alterações no Projeto Original
O texto aprovado é resultado do trabalho da relatora deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), que modificou o Projeto de Lei 1249/22 da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A proposta original previa licença de até três dias, mas foi reduzida para dois dias no substitutivo final.
Justificativa Médica
Segundo dados apresentados durante a tramitação, aproximadamente 15% das mulheres enfrentam sintomas graves durante o ciclo menstrual, incluindo dores intensas na região abdominal e cólicas que prejudicam significativamente a rotina de trabalho.
Legislação Modificada
A aprovação altera três marcos legais importantes: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na seção de faltas justificadas, a Lei do Estágio para incluir estagiárias, e a Lei Complementar 150/15 que regulamenta o trabalho doméstico. O Poder Executivo definirá os critérios de validade do laudo médico e sua periodicidade de renovação.