Medida visa garantir acesso a equipamentos essenciais para tratamento domiciliar
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 850/22, que estabelece isenção fiscal para a compra de geradores elétricos residenciais por pessoas com deficiência ou doenças que exigem uso contínuo desses equipamentos.
A proposta isenta do pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins os geradores elétricos adquiridos por pessoas que fazem uso frequente ou prolongado de aparelhos médicos de suporte à vida, incluindo aquelas em tratamento domiciliar (home care).
Abrangência e justificativa da medida
A isenção contemplará produtos importados sem similar nacional, atendendo uma demanda específica de pessoas que, embora não necessitem permanecer internadas, dependem de equipamentos médicos movidos à energia elétrica para sobreviver em casa.
O relator do projeto, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), destacou que "o acesso a esses equipamentos é essencial para a manutenção da qualidade de vida dessas pessoas", recomendando a aprovação após ajustes na redação.
Critérios e controle fiscal
O texto estabelece que a Receita Federal realizará avaliação prévia para confirmar se o contribuinte atende aos requisitos necessários para ter direito ao benefício fiscal.
Como medida de controle, caso o gerador seja vendido antes de três anos da data da compra para pessoa que não satisfaça às condições da lei, os tributos isentos deverão ser pagos em valores atualizados, sob pena de multa e juros.
Tramitação e próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
A medida representa um avanço significativo na garantia de direitos das pessoas com deficiência, assegurando acesso mais facilitado a equipamentos essenciais para o tratamento domiciliar.