A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/2) importante mudança que beneficia a advocacia brasileira. O Projeto de Lei (PL) 4538/2021 isenta advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A matéria agora segue para sanção presidencial.
Principais mudanças aprovadas
De acordo com o texto aprovado, além da isenção do adiantamento das custas pelo advogado, a responsabilidade pelo pagamento ao final do processo recairá sobre o réu ou executado, quando este tiver dado causa à ação. A medida visa eliminar o ônus financeiro adicional imposto aos advogados que precisam recorrer à Justiça para receber honorários devidos.
Posicionamento da OAB
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a aprovação: 'O advogado, que já enfrenta desafios ao buscar o pagamento de honorários devidos, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança'. Segundo ele, a medida corrige uma distorção que onerava injustamente os profissionais.
A proposta, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Pode-SP), foi aprovada de forma simbólica com um substitutivo do Senado Federal. A OAB, que atuou ativamente junto ao Congresso Nacional para a aprovação da medida, defende que a remuneração digna da advocacia é fundamental para o pleno exercício da profissão e para a defesa dos direitos dos cidadãos.
A entidade se mostra confiante de que a mudança fortalecerá o acesso à Justiça e o reconhecimento do trabalho dos advogados.