Câmara aprova direito do consumidor de recusar chamadas de telemarketing

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica o Código de Defesa do Consumidor para garantir aos usuários o direito de não receber chamadas indevidas de telemarketing, quando não solicitarem esse tipo de serviço.

Mudanças no projeto original

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1003/25, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A proposta inicial estabelecia limites rígidos para as operadoras, incluindo máximo de mil chamadas diárias e 30% de chamadas curtas, com penalidade de suspensão por 60 dias em caso de descumprimento.

O relator decidiu remover essas limitações, argumentando que poderiam prejudicar as operações das empresas de telefonia. "A proposta inicial poderá paralisar o serviço de telecomunicações para pessoas jurídicas, estabelecendo limites extremamente baixos de chamadas", justificou Andrade.

Competência da Anatel

A versão aprovada atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a responsabilidade de estabelecer regras para coibir o uso abusivo das redes de telecomunicações, além de determinar o pagamento de multas por infrações.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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