Câmara aprova destinação social para imóveis da Previdência inviáveis para venda

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 3758/24, de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), que estabelece novos usos para bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) com finalidades sociais. A proposta agora segue para análise do Senado.

Ampliação dos casos de uso social

O substitutivo aprovado, elaborado pelo relator deputado Mersinho Lucena (PP-PB), permite que imóveis considerados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sejam destinados para uso da administração pública federal ou para políticas públicas nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, habitação, interesse socioambiental e adaptabilidade às mudanças climáticas.

A medida inclui dispensa de pagamento à União por parte de estados, Distrito Federal ou municípios quando esses entes derem destinação não econômica aos imóveis através de convênio.

Solução para patrimônio ocioso

Segundo Mersinho Lucena, aproximadamente 1.200 imóveis do fundo foram transferidos para a SPU há seis anos, mas continuam sem gerar renda e gerando despesas de manutenção. "A flexibilização da regra de recomposição do fundo e a ampliação das hipóteses de transferência acabará com entraves para a adequada utilização", declarou o relator.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) destacou que a medida permitirá aproveitar bens que estavam se desvalorizando para atender pessoas desfavorecidas. Já a deputada Jack Rocha (PT-ES) mencionou que um imóvel no Espírito Santo poderá ser destinado para um campus da Universidade Federal do Espírito Santo em Afonso Cláudio.

Novas regras para venda e permuta

O projeto também altera as regras para venda de imóveis ofertados pela União ao INSS em permuta que não foram aceitos pelo órgão. Até o funcionamento dos fundos de investimento imobiliário previstos na Lei 13.240/15, a SPU poderá vender esses imóveis, com recursos destinados ao FRGPS e dispensa de procedimentos intermediários de incorporação e registro.