Câmara aprova dedução no IR para investimentos em redução de gases do efeito estufa

28/07/2025 16:30 Central do Direito
Câmara aprova dedução no IR para investimentos em redução de gases do efeito estufa

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2012/21, que permitirá aos contribuintes pessoas físicas deduzir do Imposto de Renda os valores investidos em projetos para reduzir ou compensar emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE).

Incentivo ao mercado de carbono

O relator da proposta, deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), defendeu a aprovação destacando a crescente demanda por compensação voluntária de emissões. "Há uma latente procura pela compensação voluntária de emissões, seja por questões de imagem, como no caso de boa parte das empresas, seja pela conscientização quanto à responsabilidade socioambiental de cada um", afirmou o parlamentar.

Como funcionará a dedução

Segundo o texto aprovado, o montante dedutível no IR será equivalente ao total comprovado por meio de certificados de Redução Voluntária de Emissão (RVE). Essa unidade de referência, certificada internacionalmente, comprova que um projeto evitou a emissão ou removeu da atmosfera o equivalente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono.

O autor do projeto, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), considera que a medida representará um estímulo significativo aos investidores no mercado de créditos de carbono. "Além de se envolverem mais com a causa sustentável, os contribuintes que incorrerem voluntariamente em gastos privados com benefícios públicos incentivarão um mercado transformador", analisou.

Mercado voluntário vs. regulado

O mercado voluntário de carbono opera paralelamente ao mercado regulado compulsório, que ainda aguarda regulamentação plena do Acordo de Paris. A principal diferença é que os créditos voluntários não estão sujeitos aos registros da ONU e não contam como meta para os países signatários do acordo climático internacional.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

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