A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 1307/23, que criminaliza a obstrução de ações contra o crime organizado. A proposta, originária do Senado, estabelece punição para quem contratar violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados ou testemunhas em processos relacionados a organizações criminosas.
Penas e Condições de Cumprimento
O novo crime terá pena de reclusão de 4 a 12 anos, aplicável também a quem ordenar a prática dessas ações. A legislação abrange vítimas como defensores dativos, jurados, colaboradores e peritos, além de cônjuges, companheiros, filhos ou parentes consanguíneos até o 3º grau dessas pessoas.
O cumprimento da pena deverá iniciar em estabelecimento penal federal de segurança máxima, condição que se estende também aos presos provisórios sob investigação por esse tipo de crime.
Alterações no Código Penal
O projeto modifica o Código Penal, estabelecendo pena de reclusão de 1 a 3 anos para quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado.
Proteção Estendida
A proposta amplia o direito à proteção pessoal previsto na Lei 12.694/12 para profissionais aposentados e seus familiares, incluindo policiais que enfrentam riscos decorrentes do exercício da função. A proteção especial será estendida a todos os profissionais das forças de segurança pública e Forças Armadas que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.
Debate Parlamentar
Durante a discussão, a deputada Rosangela Moro (União-SP) citou o assassinato do ex-delegado-geral Ruy Ferraz Fontes para defender a aprovação. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) enfatizou a necessidade de organização estatal contra o crime. Já os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) alertaram para que o projeto não ofusque o debate da PEC da Segurança Pública.
O projeto aprovado seguirá agora para sanção presidencial.