Câmara aprova crime hediondo para obstrução de vias com finalidade criminosa

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei que classifica como crime hediondo a obstrução de vias públicas para a prática de crimes, conhecido como "domínio de cidades". A proposta estabelece penas severas de reclusão entre 18 e 30 anos para os envolvidos.

Detalhes da Nova Legislação

O Projeto de Lei 4499/25, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto prevê punição para quem ordenar, executar ou participar de bloqueios de vias terrestres ou aquaviárias com emprego de armas.

A tipificação abrange também a obstrução de estruturas das forças de segurança pública com finalidade criminosa. As penalidades serão aplicadas cumulativamente com as sanções dos crimes efetivamente praticados contra o patrimônio ou incolumidade pública.

Agravantes e Penas em Dobro

O projeto estabelece que a pena será duplicada em casos específicos, incluindo: uso de armas de calibre restrito, explosivos ou artefatos químicos; captura de reféns; destruição de prédios públicos ou privados; sabotagem de infraestrutura essencial como energia e telefonia; utilização de aeronaves ou drones; facilitação de fuga de detentos; ou uso de veículos de transporte público coletivo.

Justificativa dos Parlamentares

Segundo Capitão Alberto Neto, a medida representa "passo importante na adequação da legislação às realidades emergentes de criminalidade altamente organizada". O deputado Coronel Assis considerou "inadmissível" que grupos armados possam fechar cidades para roubar bancos e carros-fortes, defendendo a necessidade de tipificação rigorosa para crimes dessa natureza.

O projeto agora seguirá para análise do Senado Federal, onde passará por nova tramitação antes de eventual sanção presidencial.

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