Câmara aprova cadastro nacional para pessoas com Alzheimer e outras demências

14/07/2025 23:30 Central do Direito
Câmara aprova cadastro nacional para pessoas com Alzheimer e outras demências

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (14) o Projeto de Lei 1933/21, que cria o cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais. A proposta, que agora segue para análise do Senado, tem como principal objetivo auxiliar órgãos públicos na localização de pessoas desaparecidas que sofrem dessas condições.

Proteção e segurança para pessoas vulneráveis

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto recebeu substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP). A parlamentar destacou que pessoas com doenças demenciais estão especialmente vulneráveis à desorientação espacial e temporal, o que frequentemente as leva a se perderem.

"Essa condição representa um risco significativo à sua integridade física e à sua dignidade, exigindo a adoção de mecanismos específicos de proteção, identificação e resposta rápida, com o objetivo de localizá-las e garantir sua segurança e bem-estar", afirmou a relatora.

Implementação e acesso ao cadastro

O cadastro será instituído e mantido pelo Executivo federal, sendo alimentado pela integração dos sistemas de informação e bases de dados do poder público, incluindo os da Política Nacional de Cuidados às Pessoas com Demência (Lei 14.878/24).

O acesso às informações será permitido aos órgãos de segurança pública das esferas federal, estadual e municipal, ao Judiciário, ao Ministério Público e a outros órgãos pertinentes do Executivo, respeitando os limites estabelecidos na legislação.

Proteção de dados e princípios norteadores

A relatora fez questão de alinhar o texto à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que a coleta, armazenamento e tratamento dos dados pessoais sigam as normas estabelecidas pela Lei 13.709/18.

Entre os princípios listados no projeto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, a plena participação e inclusão social da pessoa com doença demencial, a garantia de segurança e bem-estar social, além do respeito pelas diferenças.

Se aprovada definitivamente, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação. Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 55 milhões de pessoas vivem com demência no mundo, número que deve chegar a 139 milhões até 2050. No Brasil, pelo menos 1,76 milhão de pessoas com mais de 60 anos têm alguma forma de demência, conforme estudo da Fapesp.

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