Câmara aprova cadastro nacional para monitorar agressores de pessoas vulneráveis

23/04/2025 13:00 Central do Direito
Câmara aprova cadastro nacional para monitorar agressores de pessoas vulneráveis

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 828/24, que institui o Cadastro Nacional de Combate à Violência Contra Vulneráveis. O sistema reunirá informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais, maus-tratos e outros delitos contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

Como funcionará o cadastro

De acordo com o texto aprovado, o novo cadastro será inicialmente alimentado com dados já existentes no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069/20). A consulta poderá ser realizada por responsáveis legais e gestores de instituições educacionais, esportivas ou de assistência social que atuem com pessoas vulneráveis.

O projeto considera como vulneráveis: crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência que tenham limitações na autonomia, além de pessoas doentes, sedadas, desalojadas, desabrigadas, refugiadas e outras sem autonomia plena.

Ampliação da proposta original

O projeto, de autoria do deputado Victor Linhalis (Pode-ES), foi aprovado com modificações previamente acatadas pela Comissão de Segurança Pública, que ampliaram a abrangência da redação original. Na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o relator foi o deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).

"No tocante aos direitos das pessoas com deficiência, o projeto reafirma a responsabilidade institucional na promoção de ambientes seguros e inclusivos", afirmou Sargento Portugal. O relator destacou ainda que "a previsão de acesso regulado às informações do cadastro observa os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Acesse o Projeto de Lei 828/24

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