Câmara aprova aumento de pena para militar que cometer estupro de vulnerável

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza o Código Penal Militar para igualar as penas por estupro de vulnerável às previstas no Código Penal civil. A matéria segue agora para análise do Senado Federal.

Mudanças nas Penas

O substitutivo da relatora deputada Camila Jara (PT-MS) para o Projeto de Lei 4295/25 estabelece reclusão de 10 a 18 anos para estupro de menores de 14 anos. A mesma pena se aplica quando a vítima não possui discernimento devido a enfermidade ou deficiência mental.

Se o crime resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 12 a 24 anos de reclusão. Em caso de morte da vítima, a punição pode chegar a 20 a 40 anos de prisão.

Presunção Absoluta de Vulnerabilidade

O texto aprovado estabelece que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta, não admitindo relativização. As penas serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou gravidez resultante do crime.

Alterações em Atenuantes

O projeto também modifica regras sobre atenuantes em crimes de violência sexual. A proposta estende para todas as vítimas - homens, crianças, adolescentes e idosos - a não aplicação de atenuantes por idade do agressor em crimes sexuais, regra que antes se limitava apenas a mulheres.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que "o fato de o autor ser militar não pode ser atenuante" para crimes dessa natureza. A medida busca corrigir inconsistências identificadas pelo Supremo Tribunal Federal em 2025, que declarou inconstitucionais trechos do Código Penal Militar por aplicarem penas menores que as do código civil.