Projeto endurece punição contra fraudes em licitações
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta significativamente as penalidades para crimes de fraude em licitações públicas. O projeto altera o Código Penal brasileiro, elevando a pena máxima de reclusão de 8 para 10 anos, mantendo a pena mínima em 4 anos, além de multa.
Alterações no texto original
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), relator da matéria, apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 111/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota. As modificações visam adequar a redação à legislação vigente, mantendo o objetivo de combater práticas fraudulentas em concorrências públicas.
Justificativa para o endurecimento
Segundo o relator Kim Kataguiri, "ferir o caráter competitivo das licitações tem o potencial de causar prejuízos à administração, inclusive financeiros, e de prejudicar a qualidade de serviços públicos e equipamentos disponibilizados à população". O autor original, Alexandre Frota, defendeu que "o endurecimento das penas é a única maneira de punir realmente quem causa prejuízo à população".
Próximas etapas
A proposta seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será avaliada sua constitucionalidade. Após essa etapa, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
O texto completo do projeto aprovado está disponível para consulta, assim como informações sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.