Câmara aprova até 15 anos de prisão por adulteração de bebidas que cause morte

28/10/2025 21:01 Central do Direito
Câmara aprova até 15 anos de prisão por adulteração de bebidas que cause morte

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. A medida inclui também suplementos alimentares na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.

Crime Hediondo com Penas Mais Severas

A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resulte em morte ou lesão corporal grave. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kiko Celeguim (PT-SP) para o Projeto de Lei 2307/07, que agora segue para o Senado.

Resposta aos Casos de Intoxicação por Metanol

O relator Kiko Celeguim destacou os recentes casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que já causaram 15 mortes no Brasil em 58 casos confirmados. "O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas", declarou o deputado.

Novas Penalidades e Controles

Para mudanças que tornam produtos nocivos à saúde, a pena permanece de 4 a 8 anos de reclusão. Se resultar em lesão corporal grave, essa pena é aumentada da metade. O projeto também prevê proibição total do exercício de atividades relacionadas aos produtos para condenados por conduta dolosa.

Sistema de Rastreamento e Logística Reversa

A proposta permite ao poder público criar sistemas de rastreamento da produção, circulação e destinação final de bebidas alcóolicas. Além disso, inclui embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas no sistema de logística reversa, exigindo recolhimento e destinação ambientalmente adequada.

Combustíveis e Transparência

Em razão de indícios de que o metanol usado nas falsificações tenha vindo de postos de combustíveis, o texto aumenta a pena para crimes contra a ordem econômica relacionados aos combustíveis, passando de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos. Postos também deverão informar claramente a origem dos combustíveis comercializados.