A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que estabelece critérios específicos para aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.
Requisitos para Aposentadoria Especial
O texto aprovado permite que paratletas se aposentem mediante comprovação de agravamento da saúde causado pela atividade desportiva. Os critérios estabelecidos incluem idade mínima de 52 anos para mulheres e 55 para homens, período de carência de 180 contribuições mensais e tempo de contribuição de 20 anos como paratleta.
Alterações no Projeto Original
O deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), relator da proposta, apresentou substitutivo ao PLP 142/24 do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A principal mudança foi a inclusão da idade mínima como condição obrigatória, aspecto ausente no texto original, além de adequações às normas previdenciárias vigentes.
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Justificativa da Proposta
Segundo o relator, a prática esportiva por pessoas com deficiência impõe esforço físico que resulta em desgaste da capacidade de trabalho e funcional. "Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo", declarou Portugal.
Próximas Etapas
O projeto seguirá para análise das comissões do Esporte, de Previdência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Posteriormente, será votado no Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal para se tornar lei.