A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia significativamente o uso do transporte escolar público. A medida permite que veículos destinados aos alunos da educação básica pública residentes em zona rural sejam utilizados também por professores e estudantes da zona urbana e da educação superior.
Condições para Ampliação do Serviço
A proposta estabelece critérios rigorosos para a implementação da medida. A autorização para os novos usuários será válida apenas para trechos específicos, exigindo a disponibilidade de assentos vagos e garantindo que não haja prejuízo na prestação do serviço aos alunos da educação básica rural. Estados, Distrito Federal e municípios ficam responsáveis pela regulamentação da medida.
Justificativa da Relatora
A deputada Duda Salabert (PDT-MG), relatora do projeto, elaborou um substitutivo para o Projeto de Lei 743/23, originalmente proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Segundo a relatora, a legislação atual já permite, em alguns casos, o uso de veículos de transporte escolar por estudantes da educação superior, questionando por que os professores da educação básica rural não poderiam ter o mesmo benefício.
Impacto em Áreas de Difícil Acesso
O deputado Pompeo de Mattos destacou que em locais de difícil acesso, permitir que professores utilizem o transporte escolar faz parte da garantia de acesso das crianças à educação. Ele explicou que programas como o Pnate e o Caminhos da Escola apoiam financeiramente os entes federativos na compra e manutenção de veículos, mas atualmente vedam o uso para outras finalidades.
Próximas Etapas
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A medida representa um avanço na otimização dos recursos públicos destinados ao transporte escolar, especialmente em regiões rurais onde o acesso à educação enfrenta maiores desafios logísticos.