Câmara aprova agravante para homicídio no trânsito em alta velocidade próximo a escolas

23/05/2025 14:30 Central do Direito
Câmara aprova agravante para homicídio no trânsito em alta velocidade próximo a escolas

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais severa a punição para motoristas que causarem acidentes em velocidade acima da permitida próximo a escolas, hospitais e pontos de embarque e desembarque de passageiros.

Nova circunstância agravante no Código de Trânsito

De acordo com o texto aprovado, o tráfego em velocidade excessiva nesses locais passará a ser considerado circunstância agravante nos crimes de lesão corporal culposa e homicídio culposo no trânsito. Com a mudança, a pena prevista será aumentada de 1/3 até metade da punição original.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão do direito de dirigir para homicídio culposo, enquanto para lesão corporal culposa a pena é de seis meses a dois anos de detenção, além da suspensão da habilitação.

Alterações no projeto original

O texto aprovado foi um substitutivo elaborado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) ao Projeto de Lei 3901/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator optou por manter apenas o agravante, descartando a proposta original que aumentaria a pena base para quem trafegasse em alta velocidade próximo a escolas e hospitais.

Segundo Zé Trovão, o aumento da pena base poderia desequilibrar a dosimetria penal, tornando a punição para essa conduta potencialmente mais severa que a prevista para o próprio crime de lesão corporal culposa.

Tramitação

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Após aprovação pelos deputados, o texto seguirá para apreciação no Senado Federal.