Câmara analisa punições de 8 anos por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

13/03/2026 09:30 Central do Direito
Câmara analisa punições de 8 anos por atraso em obras do Minha Casa, Minha Vida

O Projeto de Lei 4757/25, de autoria do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), propõe alterações significativas nas regras contratuais do Programa Minha Casa, Minha Vida para combater atrasos injustificados na entrega de empreendimentos habitacionais.

Punições Mais Rigorosas

A proposta amplia drasticamente as penalidades para empresas que descumprirem prazos. O impedimento para licitar e contratar com a administração pública passará de dois para oito anos, abrangendo todos os entes federativos. Além disso, pessoas físicas ou jurídicas que causarem atrasos injustificados ficarão sujeitas a multas e impedimento de firmar novos contratos por oito anos.

Retomada Acelerada de Obras

O texto estabelece que, em caso de rescisão contratual, o ministério responsável terá prazo máximo de 60 dias para retomar a licitação e concluir o empreendimento. A nova contratação deve priorizar obras inacabadas e garantir que os imóveis sejam destinados aos beneficiários já selecionados.

Justificativa da Proposta

Segundo o deputado autor, o programa é fundamental para garantir o direito constitucional à moradia, mas tem sido prejudicado por "frequentes descumprimentos dos prazos contratuais". Yury do Paredão argumenta que "a ausência de penalidades eficazes para responsabilizar os inadimplentes tem permitido a continuidade dessas práticas".

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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