A Câmara dos Deputados iniciou hoje a análise do Projeto de Lei 488/19, que estabelece novas restrições territoriais para pessoas condenadas por crimes de pedofilia. A proposta determina medidas específicas de afastamento de locais frequentados por menores de idade.
Principais Restrições Propostas
O texto estabelece que condenados por pedofilia deverão manter distância mínima de 200 metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio. Além disso, ficará proibida a frequência a parques ou praças públicos e privados que contenham áreas infantis.
Autoria e Tramitação
De autoria do ex-deputado Capitão Wagner, o projeto recebeu substitutivo da deputada Caroline de Toni na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta amplia as medidas já existentes na legislação atual.
Monitoramento Eletrônico
A legislação vigente já permite ao juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica para condenados proibidos de frequentar locais específicos. O novo projeto detalha quais seriam esses locais e para quais tipos de crimes a medida se aplicaria.
O projeto também prevê que o juiz poderá determinar o afastamento de outros locais quando verificar que são frequentados predominantemente por menores de 18 anos, ampliando o escopo de proteção.