Câmara analisa projeto que restringe acesso de pedófilos a escolas e parques

A Câmara dos Deputados iniciou hoje a análise do Projeto de Lei 488/19, que estabelece novas restrições territoriais para pessoas condenadas por crimes de pedofilia. A proposta determina medidas específicas de afastamento de locais frequentados por menores de idade.

Principais Restrições Propostas

O texto estabelece que condenados por pedofilia deverão manter distância mínima de 200 metros de escolas públicas ou privadas de ensino infantil, fundamental e médio. Além disso, ficará proibida a frequência a parques ou praças públicos e privados que contenham áreas infantis.

Autoria e Tramitação

De autoria do ex-deputado Capitão Wagner, o projeto recebeu substitutivo da deputada Caroline de Toni na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta amplia as medidas já existentes na legislação atual.

Monitoramento Eletrônico

A legislação vigente já permite ao juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica para condenados proibidos de frequentar locais específicos. O novo projeto detalha quais seriam esses locais e para quais tipos de crimes a medida se aplicaria.

O projeto também prevê que o juiz poderá determinar o afastamento de outros locais quando verificar que são frequentados predominantemente por menores de 18 anos, ampliando o escopo de proteção.

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