A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 685/25, de autoria da deputada Socorro Neri (PP-AC), que propõe alterações na Lei do Atendimento Prioritário para garantir a reserva obrigatória de pelo menos dois assentos adaptados para pessoas com obesidade mórbida em ônibus e aviões.
Definição e Impacto da Obesidade Mórbida
A obesidade mórbida, classificada como obesidade grau 3, é caracterizada por um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 kg/m². Esta condição crônica de saúde está associada a riscos elevados de mortalidade e diversas comorbidades. Segundo dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 863 mil brasileiros conviviam com obesidade mórbida em 2022.
Desafios no Transporte Público
A deputada Socorro Neri destaca que pessoas com obesidade grau 3 enfrentam dificuldades significativas ao utilizar meios de transporte, especialmente em viagens longas. "Os assentos padrão de ônibus e aeronaves não acomodam adequadamente esses indivíduos, causando desconforto extremo, constrangimento e sofrimento psicológico", afirma a parlamentar.
Ampliação da Lei de Atendimento Prioritário
Atualmente, a legislação vigente estabelece reserva de assentos para pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e com mobilidade reduzida. O projeto visa incluir pessoas com obesidade mórbida neste grupo prioritário.
Tramitação Legislativa
O PL 685/25 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta deve ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.