Câmara analisa projeto que regulamenta criação de cães de raças potencialmente perigosas

15/04/2025 16:32 Central do Direito
Câmara analisa projeto que regulamenta criação de cães de raças potencialmente perigosas

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 417/25, que estabelece regras específicas para a criação e comercialização de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, american stafforshire e mastim-napolitano. A proposta, de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE), visa garantir tanto a integridade física e psicológica das pessoas quanto o bem-estar dos animais.

Registro nacional e identificação

O texto define como potencialmente perigosas as raças com características físicas ou comportamentais que representem risco a pessoas ou outros animais, além dos cães de guarda treinados para atacar. A proposta prevê a criação de um registro nacional desses animais, que incluirá identificação por microchip, dados do responsável, histórico de vacinação e saúde, além de informações sobre incidentes anteriores.

Obrigações dos tutores

Entre as obrigações previstas para os tutores estão o uso obrigatório de coleira reforçada, focinheira e guia curta em locais públicos. A condução desses animais ficará restrita a maiores de 18 anos com capacidade física para controlá-los. O projeto também exige que o tutor garanta a segurança do local onde o animal é mantido para evitar fugas, além de submetê-lo a treinamento e socialização para reduzir comportamentos perigosos.

Comércio restrito e penalidades

O comércio desses animais só poderá ser realizado por estabelecimentos ou pessoas devidamente licenciados, sendo proibida a venda para indivíduos com histórico de crimes violentos ou maus-tratos a animais. O descumprimento das medidas de segurança poderá resultar em multas, cassação do registro e até apreensão do animal em casos de risco à segurança pública. Os tutores serão responsabilizados civil e penalmente por danos causados pelo animal a terceiros.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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