A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6998/25, que criminaliza a dopagem de pessoas com substâncias químicas ou medicamentos sem consentimento. A proposta estabelece pena de quatro a dez anos de prisão, além de multa, para quem cometer esse crime.
Punição para aproveitadores
O texto também pune quem souber que a pessoa foi dopada e se aproveitar da situação para cometer violência ou qualquer tipo de abuso. A medida visa coibir crimes oportunistas que exploram o estado de vulnerabilidade da vítima.
Agravantes aumentam pena
A punição pode aumentar de metade até o dobro em situações específicas: uso de substâncias proibidas ou controladas, crimes em eventos públicos, aproveitamento de relação de confiança, vítimas vulneráveis (mulheres, crianças, idosos ou pessoas com deficiência) e casos que causem grave dano à saúde.
Consequências graves elevam prisão
Quando o crime causar consequências mais severas, a pena será de 8 a 12 anos se resultar em ferimentos graves, ou de 8 a 20 anos se causar a morte da vítima. A proposta também prevê punição para tentativa do crime.
Lacuna na legislação atual
O deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, destaca que a legislação atual não define claramente como punir casos de dopagem não consensual, conhecidos popularmente como "Boa noite, Cinderela". "Essa conduta é especialmente perversa, pois retira da pessoa sua capacidade de reação, de consentimento e, muitas vezes, até mesmo de memória dos fatos", argumenta.
O projeto estabelece que o consentimento será considerado inválido quando obtido por engano, fraude, coação ou manipulação, ou se a vítima estiver sob efeito de álcool ou outras substâncias incapacitantes.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.