O Projeto de Lei 6625/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas no setor aéreo brasileiro ao proibir a prática de overbooking e estabelecer compensações mais rigorosas para passageiros prejudicados.
Dupla Compensação para Passageiros
A proposta estabelece um sistema de compensação cumulativa, garantindo que o passageiro impedido de embarcar receba duas reparações simultâneas: solução imediata (reacomodação, endosso ou reembolso) e indenização extra em dinheiro, paga no aeroporto.
Indenização Mínima de 200%
O valor da compensação financeira não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou ao valor mínimo estabelecido pela autoridade de aviação civil. O pagamento deve ser feito em espécie ou transferência eletrônica, com vouchers apenas mediante concordância expressa do passageiro.
Registro Nacional e Punições Severas
O projeto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), banco de dados público com informações sobre voos problemáticos. As companhias que descumprirem a lei enfrentarão multas de 10% a 30% do faturamento bruto do voo por passageiro afetado, podendo sofrer restrições de slots e suspensão de vendas em caso de reincidência.
Tramitação e Próximos Passos
De autoria do deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.