Câmara analisa projeto que fixa regras para cancelamento de passagens aéreas

13/01/2026 16:00 Central do Direito
Câmara analisa projeto que fixa regras para cancelamento de passagens aéreas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 396/25, que estabelece novas regras para proteção do consumidor na compra de passagens aéreas, incluindo direito de arrependimento, transferência de bilhetes e alterações de voo.

Direito de Arrependimento e Transferência

Pela proposta do deputado Mersinho Lucena (PP-PB), o consumidor poderá exercer o direito de arrependimento até cinco dias após a confirmação da compra, desde que solicite com antecedência mínima de sete dias do embarque. Além disso, será permitida a transferência gratuita da titularidade da passagem uma única vez, se solicitada até 30 dias antes do voo.

Alterações e Multas Limitadas

O texto assegura o direito de alterar voo e data sem ônus quando solicitado com 90 dias de antecedência. As multas contratuais ficam limitadas a 50% do valor total da passagem, com aplicação escalonada conforme a proximidade da data da viagem, seguindo regulamentação da Anac.

Proteções Adicionais

O projeto garante correção gratuita de erros no nome até 72 horas antes do embarque e regulamenta a cobrança proporcional do excesso de bagagem. Quando a companhia cancelar ou alterar o voo, o consumidor poderá escolher entre alteração sem ônus (respeitando limite de 200km) ou reembolso integral.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos de defesa do consumidor e da Anac. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei