Câmara analisa projeto que estabelece critérios para reparação por dano moral

O projeto de lei 6777/25, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), estabelece critérios objetivos para o reconhecimento e reparação de danos morais no Brasil. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe expressamente que indenizações sejam negadas sob o argumento de que a violação constitui "mero dissabor" ou "mero aborrecimento".

Dano Moral Presumido em 12 Situações

O texto define 12 situações em que o dano moral será presumido, dispensando prova específica. Entre elas estão ofensas à dignidade, honra e imagem; discriminação e assédio moral ou sexual; agressões físicas ou psicológicas; e negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito. A lista é exemplificativa, permitindo o reconhecimento de outras situações similares.

Valores Mínimos Estabelecidos

A proposta estabelece pisos indenizatórios específicos: cinco salários mínimos para casos de negativação indevida, perda significativa de tempo do consumidor e falhas em serviços essenciais. Para situações mais graves como discriminação, assédio e violação de dados pessoais, o valor mínimo será de dez salários mínimos. O projeto veda a fixação de teto prévio para as indenizações.

Medidas Complementares e Reincidência

Além da indenização pecuniária, o juiz poderá determinar medidas como retratação pública, retirada de conteúdo e adoção de planos de conformidade. Em casos de reincidência, empresas pagarão multa adicional de 1% a 5% do faturamento bruto anual, além das indenizações individuais.

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando posteriormente da aprovação do Senado para se tornar lei. A proposta busca criar segurança jurídica em área marcada por interpretações divergentes nos tribunais brasileiros.