Câmara analisa projeto que endurece pena para maus-tratos em canis clandestinos

12/02/2026 18:30 Central do Direito
Câmara analisa projeto que endurece pena para maus-tratos em canis clandestinos

O Projeto de Lei 6543/25, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE), propõe o endurecimento das penalidades para maus-tratos contra cães e gatos quando praticados com finalidade comercial ou em estabelecimentos irregulares. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e altera a Lei dos Crimes Ambientais.

Aumento significativo das penalidades

O texto prevê que a pena atual para maus-tratos a cães e gatos, que varia de 2 a 5 anos de reclusão, seja aumentada de um terço a dois terços quando o crime ocorrer em canis ou gatis sem autorização legal ou sanitária, ou em qualquer contexto de exploração comercial.

Além do agravamento da pena de prisão, o projeto estabelece a proibição definitiva para o infrator obter licença para criação ou comércio de animais, bem como a interdição do estabelecimento irregular.

Combate à industrialização do sofrimento animal

Segundo Célio Studart, embora a Lei Sansão tenha aumentado as penas gerais, ainda é necessário um tratamento mais rigoroso para quem transforma o sofrimento animal em negócio lucrativo.

"Nestes ambientes, os animais são submetidos a esquemas de reprodução compulsória, confinamento extremo, ausência de cuidados veterinários e péssimas condições sanitárias — práticas que revelam um verdadeiro sistema de industrialização do sofrimento animal", justificou o parlamentar.

Destinação estratégica de bens apreendidos

Uma inovação do projeto é a determinação de que valores financeiros, bens e instrumentos apreendidos em operações contra canis clandestinos sejam retidos cautelarmente e destinados prioritariamente para custear o tratamento, alimentação e abrigo dos animais resgatados.

Esta medida visa evitar que o ônus financeiro do resgate recaia exclusivamente sobre o poder público ou organizações não governamentais de proteção animal, garantindo que o próprio patrimônio ilícito seja usado para reparar os danos causados às vítimas.

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