A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 40/25, que busca incluir os crimes de misoginia e misandria na Lei 7.716/89, conhecida como Lei de Crimes Raciais. A proposta, de autoria do deputado Messias Donato (Republicanos-ES), estabelece pena de reclusão de um a três anos, além de multa, para casos de discriminação baseada em gênero.
Definições e penalidades
O projeto define misoginia como atos discriminatórios contra mulheres motivados por sua condição feminina, enquanto a misandria é caracterizada como comportamentos preconceituosos direcionados aos homens por sua condição masculina. As penalidades propostas se equiparam às já previstas para crimes de discriminação racial, religiosa e étnica.
Dados alarmantes sobre violência de gênero
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública citados no projeto, em 2023 foi registrado um caso de feminicídio a cada seis horas no Brasil. O autor da proposta argumenta que, mesmo com a existência do Código Penal e da Lei Maria da Penha, é necessário reforçar a tipificação desses crimes, especialmente em ambientes digitais e institucionais.
Tramitação
Para se tornar lei, o projeto precisará ser aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além do Plenário da Câmara e do Senado Federal. A proposta mantém conexão com a legislação existente, incluindo a Lei Maria da Penha e o Código Penal.