Câmara analisa programa obrigatório de saúde mental para crianças e adolescentes

13/01/2026 17:30 Central do Direito
Câmara analisa programa obrigatório de saúde mental para crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5815/25, conhecido como "Lei Augusto Cury", propõe a criação do Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), estabelecendo avaliações obrigatórias anuais para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes no Brasil.

Objetivo de Prevenção e Proteção

A proposta visa avaliar a evolução da saúde infantojuvenil e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso sexual, exploração e tráfico humano através da análise precoce de fatores de risco. Os resultados terão caráter preventivo e clínico, sendo compartilhados apenas com pais ou responsáveis sob sigilo profissional.

Funcionamento do Programa

O acompanhamento será realizado anualmente de forma obrigatória. Em casos específicos, profissionais poderão recomendar avaliações mais frequentes ou indicar tratamento médico ou psicológico. Quando houver suspeita de negligência ou abuso, o fato deverá ser comunicado de forma sigilosa ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.

Consequências para Pais e Responsáveis

Segundo a deputada Rosângela Reis (PL-MG), autora da proposta, pais que deixarem de levar crianças para as avaliações por mais de 60 dias sem justificativa terão o caso comunicado às autoridades. Benefícios sociais como o Bolsa Família poderão ser suspensos até a regularização. Para crianças até 12 anos, escolas deverão exigir comprovante das avaliações na matrícula.

Penalidades por Omissão

O projeto prevê pena de detenção de 6 meses a 3 anos para quem deixar de comunicar casos de violência contra menores. A punição aumenta pela metade em casos de lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando cometido por familiares ou responsáveis, a pena será aplicada em dobro.

Tramitação Legislativa

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário. Para virar lei, deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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